Alterações na legislação laboral “não beliscam” direitos fundamentais, garante ministra

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho (D), intervém durante a sua audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, na Assembleia da República, em Lisboa, 10 de julho de 2024. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
A ministra do Trabalho assegurou esta quinta-feira que as alterações que o Governo quer implementar em relação à possibilidade de compra de dias extra de férias, assim como em relação aos serviços mínimos nas greves, “não beliscam em nada” os direitos fundamentais associados, o direito às férias e o direito à greve, respetivamente.
Uma garantia feita por Maria do Rosário Palma Ramalho no briefing após o Conselho de Ministros no qual o Governo aprovou o anteprojeto para a reforma da legislação laboral, que contempla 30 temas chave, mas que a ministra não quis detalhar antes de os apresentar aos parceiros sociais em concertação social esta tarde.
A responsável pela tutela sustentou que o anteprojeto, por um lado, “flexibiliza regimes laborais que são muito rígidos por forma a aumentar a competitividade da economia e a promover a produtividade das empresas”, “valoriza os trabalhadores através do mérito”, “estimula o emprego, em especial o jovem, e a capacidade de reter talento” e pretende “dinamizar fortemente a negociação coletiva e a contratação coletiva”.
Por outro lado, “garante serviços mínimos nas greves dos setores essenciais”. “Serviços mínimos que, não deixando de ser mínimos, têm naturalmente de ser eficazes para que, respeitando na íntegra o direito da greve, não deixem de respeitar outros interesses igualmente fundamentais”, considerou a governante.
Explicou também que as alterações são fruto de um diagnóstico feito e que conclui que “em pleno século XXI temos ainda um sistema excessivamente rígido” e “ancorado num modelo de relações de trabalho muito tradicionais não abertas ao século XXI trabalho na era digital”. Essa rigidez, sustentou a ministra, constitui uma entrave em si mesmo à competitividade e produtividade das empresas.
A ministra sublinha que o anteprojeto agora aprovado dá cumprimento ao acordo tripartido sobre valorização salarial e crescimento económico 2025-2028 assinado a 1 de outubro de 2024 e refere que em causa estão 30 temas chave, entre os quais a transposição de duas diretivas europeias sobre salários mínimos adequados na UE e condições de trabalho em plataformas digitais. A ideia é também modernizar o Código do Trabalho, “olhando para mais de uma centena de artigos” e serão revistos nove diplomas legais complementares.
O anteprojeto, frisou a governante, são um “ponto de partida para a negociação”, “negociação essa que este Governo, como o anterior, privilegia muito que seja feita com os parceiros sociais e na concertação social”.
Entre os vários temas em cima da mesa na concertação social está a possibilidade de os trabalhadores poderem ‘comprar’ dias extra de férias, com perda de salário, mas sem prejuízo noutros benefícios.
As confederações patronais concordam com a ideia “base” e definem condições para que a proposta tenha pernas para andar. Centrais sindicais esperam para ver conteúdo da medida mas alertam para impossibilidade jurídica e para uma “desigualdade gritante” caso a ideia avance tal e qual como o executivo a designou no seu programa. Serviços mínimos e fim das restrições à subcontratação estarão também em cima da mesa.
O fim das restrições ao regime do outsourcing durante um ano após o despedimento de trabalhadores, assim como a definição de uma percentagem mínima fixa de serviços mínimos, assim como a regulação do teletrabalho serão também alvo de alterações.
jornaleconomico